Cenário regulatório do plástico no Brasil: o que as empresas precisam entender sobre novos decretos e logística reversa

O Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025, estabelece regras para a estruturação e a operação do sistema de logística reversa de embalagens plásticas no Brasil. A norma regulamenta dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e define responsabilidades para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Para as empresas, a mudança exige atenção à recuperação dos materiais colocados no mercado, à organização dos fluxos de retorno e à comprovação dos resultados. A adaptação envolve desde o desenvolvimento das embalagens até a destinação dos materiais após o consumo.

O que estabelece o Decreto nº 12.688/2025

O decreto institui um sistema de logística reversa para embalagens plásticas primárias, secundárias e terciárias, além de produtos plásticos equiparáveis, respeitadas as exclusões previstas na norma.

Entre as principais determinações estão a estruturação e a operação dos sistemas de logística reversa, a sustentabilidade econômico-financeira dessas iniciativas e a manutenção de informações atualizadas sobre as ações realizadas.

As empresas abrangidas devem observar as obrigações e metas aplicáveis, proporcionais à massa de embalagens plásticas que colocam no mercado. A norma também prevê a priorização de cooperativas, associações e outras organizações de catadores na estruturação e operacionalização dos sistemas.

Logística reversa e responsabilidades compartilhadas

O decreto estabelece uma organização que conecta diferentes etapas, da coleta ao retorno dos materiais à cadeia produtiva.

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes possuem atribuições específicas na estruturação e operacionalização do sistema. Entre as medidas previstas estão o transporte das embalagens coletadas, o encaminhamento para triagem e reciclagem e a destinação ambientalmente adequada dos materiais.

A norma também prevê mecanismos para assegurar os recursos necessários à operação da logística reversa, além de ações de comunicação e educação ambiental.

Essa estrutura exige que as empresas conheçam os fluxos envolvidos e mantenham alinhamento com os parceiros responsáveis pelas diferentes etapas.

Rastreabilidade e comprovação dos resultados

A conformidade exige mais do que declarar ações de recuperação de resíduos. O artigo 16 determina que as informações sobre as atividades sob responsabilidade das empresas sejam mantidas atualizadas e disponíveis às autoridades competentes.

O decreto também estabelece que a comprovação das obrigações deve ser respaldada por documentos como notas fiscais eletrônicas e Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR), conforme os critérios previstos na norma, com verificação dos resultados para comprovar a massa de embalagens recuperadas.

Na prática, isso reforça a necessidade de organizar registros, documentar a movimentação dos materiais e assegurar a consistência das informações utilizadas nos reportes.

Reciclabilidade desde o desenvolvimento

O decreto também relaciona a logística reversa às decisões tomadas antes de a embalagem chegar ao consumidor.

Conforme o artigo 11, fabricantes de embalagens plásticas e fabricantes de produtos comercializados nessas embalagens devem considerar aspectos de economia circular, como reciclabilidade e durabilidade, nas etapas de concepção e produção.

Essa diretriz aproxima o desenvolvimento de embalagens da gestão pós-consumo. A escolha de materiais e componentes passa a ser considerada também em função das condições de retorno, reaproveitamento e reciclagem.

Como as empresas podem se preparar

A adequação ao Decreto nº 12.688/2025 começa pela identificação das obrigações aplicáveis a cada empresa e pela avaliação dos sistemas de logística reversa utilizados.

Entre as medidas importantes estão revisar os processos de registro e comprovação, definir responsabilidades internas, verificar a documentação dos parceiros e acompanhar os resultados de recuperação dos materiais.

Também é necessário avaliar as características das embalagens e as oportunidades de melhoria de sua reciclabilidade, considerando as condições reais dos sistemas de coleta e reciclagem.

Regulação e avanço da economia circular

O Decreto nº 12.688/2025 estabelece parâmetros concretos para a logística reversa de embalagens plásticas no Brasil. Suas disposições conectam responsabilidades empresariais, recuperação de materiais, rastreabilidade e critérios de circularidade no desenvolvimento de embalagens.

Para as empresas, compreender essas exigências é um passo importante para estruturar processos, comprovar resultados e integrar a logística reversa à gestão do negócio. A implementação efetiva depende da observância da norma, da coordenação entre os agentes envolvidos e do acompanhamento das obrigações aplicáveis a cada organização.

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